Instrução Normativa INSS/PRES 162, de 14/03/2024

Art. 44
Art. 44

- A Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:


[Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 625 - [...]
[...]
VI - as mensalidades de associações e de demais entidades de aposentados e/ou pensionistas legalmente reconhecidas, constituídas e em funcionamento, desde que autorizadas por seus filiados, conforme disposições da Instrução Normativa que estabelece critérios e procedimentos para celebração, operacionalização e acompanhamento dos Acordos de Cooperação Técnica relativos aos descontos de mensalidades associativas.
[...]] (NR)


[Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 626 - [...]
[...]
§ 3º - [...]..
[...]
II - as mensalidades de associações e de demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados.
[...]] (NR)