Instrução Normativa INSS/PRES 162, de 14/03/2024

Art.
Art. 8º

- Os ACTs terão vigência máxima de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Parágrafo único - Excepcionalmente, desde que devidamente justificado, o prazo de vigência previsto no caput poderá ser prorrogado por até 12 (doze) meses, mediante autorização do Presidente.