Instrução Normativa INSS/PRES 162, de 14/03/2024

Art. 38
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 38

- O INSS não responde, em nenhuma hipótese, pelos descontos indevidos de mensalidade associativa, restringindo-se sua responsabilidade ao repasse financeiro à entidade em relação às operações devidamente autorizadas pelos beneficiários, conforme disposições nesta Instrução Normativa.