Instrução Normativa INSS/PRES 162, de 14/03/2024

Art. 14
Seção III - DA DATAPREV(Ir para)
Art. 14

- A Dataprev processará as informações dos termos de adesão ao desconto de mensalidade associativa, bem como às de exclusão de desconto, objetos desta Instrução Normativa.

Parágrafo único - Caberá à Dataprev:

I - disponibilizar na Central de Serviços [MEU INSS] os termos de adesão ao desconto de mensalidade associativa efetivados após o prazo legal trazido por esta Instrução Normativa; e

II - garantir a segurança relativa ao uso e tratamento de dados pessoais sob sua tutela.