Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 162, de 14/03/2024

Art. 14

Capítulo III - DAS RESPONSABILIDADES (Ir para)

Seção III - DA DATAPREV (Ir para)

Art. 14

- A Dataprev processará as informações dos termos de adesão ao desconto de mensalidade associativa, bem como às de exclusão de desconto, objetos desta Instrução Normativa.

Parágrafo único - Caberá à Dataprev:

I - disponibilizar na Central de Serviços [MEU INSS] os termos de adesão ao desconto de mensalidade associativa efetivados após o prazo legal trazido por esta Instrução Normativa; e

II - garantir a segurança relativa ao uso e tratamento de dados pessoais sob sua tutela.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total