Instrução Normativa INSS/PRES 162, de 14/03/2024

Art. 11
Seção II - DAS ENTIDADES ACORDANTES(Ir para)
Art. 11

- A entidade responde administrativa, civil e penalmente por todo e qualquer ato praticado ou efeitos decorrentes dos comandos de averbações encaminhados à Dataprev.

Parágrafo único - Caberá à entidade a responsabilidade:

I - pela restituição de todos os valores descontados indevidamente dos beneficiários; e

II - pela devolução dos valores descontados indevidamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da constatação da irregularidade.