Instrução Normativa INSS/PRES 162, de 14/03/2024
- O desconto em benefício constitui uma faculdade do beneficiário, devendo a Entidade disponibilizar outros meios para o pagamento da mensalidade associativa, previstos em estatuto.
- O desconto em benefício constitui uma faculdade do beneficiário, devendo a Entidade disponibilizar outros meios para o pagamento da mensalidade associativa, previstos em estatuto.