Legislação

Decreto 11.271, de 05/12/2022
(D.O. 06/11/2022)

Art. 21

- O Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Decreto 11.657, de 23/08/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 21 - O Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.]


Art. 23

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres - Paulo Guedes - Célio Faria Júnior