Legislação

Decreto 11.271, de 05/12/2022

Art.

Capítulo V - DO TRANSFEREGOV.BR (Ir para)

Art. 7º

- Fica instituído o Transferegov.br, plataforma tecnológica integrada e centralizada, com dados abertos, destinada à gestão, informatização e operacionalização das parcerias de que trata este Decreto.

§ 1º - O Transferegov.br será o sistema estruturante do Sigpar.

§ 2º - O acesso ao Transferegov.br será realizado por meio de sítio eletrônico específico.

§ 3º - A realização de cadastro prévio no Transferegov.br é condição para a formalização das parcerias nele operacionalizadas.

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