Legislação

Decreto 11.271, de 05/12/2022

Art. 10

Capítulo V - DO TRANSFEREGOV.BR (Ir para)

Art. 10

- A Controladoria-Geral da União, o Tribunal de Contas da União, o Poder Judiciário, o Poder Legislativo e o Ministério Público terão acesso ao Transferegov.br.

Parágrafo único - Os órgãos de que trata o caput:

I - poderão incluir no Transferegov.br as informações de que dispuserem sobre a execução das parcerias nele operacionalizadas; e

II - indicarão ao órgão central do Sigpar os agentes públicos responsáveis pela inclusão das informações, para fins de cadastramento no Transferegov.br.

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