Legislação

Decreto 11.271, de 05/12/2022

Art.

Capítulo I - DO SISTEMA DE GESTÃO DE PARCERIAS DA UNIÃO (Ir para)

Art. 2º

- O Sigpar compreende as seguintes formas de parcerias que envolvem colaboração mútua e interesse público e recíproco:

I - transferência de recursos financeiros;

II - descentralização de créditos orçamentários;

III - aquisição e doação de bens materiais ou serviços;

IV - execução de recursos provenientes de renúncia fiscal; e

V - cooperação a título gratuito, sem transferência de recursos ou de bens da União.

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