Decreto 11.271, de 05/12/2022
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 21- O Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Decreto 11.657, de 23/08/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 21 - O Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.]