Legislação

Decreto 11.271, de 05/12/2022

Art. 19

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 19

- Fica a Comissão Gestora da Plataforma +Brasil, instituída pelo Decreto 10.035, de 01/10/2019, substituída pela Comissão Gestora do Sigpar.

Parágrafo único - As primeiras indicações dos membros da Comissão Gestora do Sigpar e dos respectivos suplentes ocorrerão no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total