Legislação

Decreto 11.023, de 31/03/2022
(D.O. 01/04/2022)

Art. 76

- Aos Secretários Especiais, aos Secretários, ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessorias Especiais, ao Consultor Jurídico, ao Corregedor, aos Subsecretários, aos Diretores, ao Ouvidor-Geral e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado em suas áreas de competência.