Legislação

Decreto 11.023, de 31/03/2022

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA (Ir para)

Art. 4º

- À Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos compete:

I - atuar na elaboração, na discussão técnica e na implementação das medidas de interesse do Ministério, em coordenação com a Secretaria-Executiva;

II - sistematizar informações e elaborar sínteses analíticas, mediante demanda do Ministro de Estado;

III - acompanhar o trâmite de processos internos e externos de interesse do Ministério;

IV - elaborar estudos para subsidiar a coordenação de ações do Ministério, mediante solicitação do Ministro de Estado; e

V - assistir o Ministro de Estado na análise e na preparação de documentos de interesse do Ministério.

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