Legislação

Decreto 11.023, de 31/03/2022

Art. 30

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 30

- Ao Departamento de Operação compete:

I - realizar a execução orçamentária, contábil e financeira do Programa Auxílio Brasil, com a transferência de recursos financeiros para:

a) o pagamento dos benefícios às famílias;

b) a remuneração do agente operador; e

c) o apoio à gestão descentralizada do Programa;

II - fiscalizar e acompanhar ações de gestão do Programa Auxílio Brasil e dos programas remanescentes, em âmbito estadual, distrital e municipal, nos termos da legislação;

III - acompanhar e apoiar a gestão descentralizada do Programa Auxílio Brasil, por meio da articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na forma da legislação;

IV - implementar os mecanismos de apoio financeiro à gestão descentralizada do Programa Auxílio Brasil;

V - acompanhar e zelar pela observância da qualidade dos serviços prestados pelo agente operador do Programa Auxílio Brasil e fiscalizar a execução do contrato; e

VI - identi?car, sistematizar e compartilhar informações sobre a gestão do Programa Auxílio Brasil com os entes federativos.

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