Legislação

Decreto 11.023, de 31/03/2022

Art. 55

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 55

- À Secretaria Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte compete:

I - acompanhar e monitorar os resultados obtidos nos projetos esportivos e paradesportivos financiados por meio de incentivos fiscais previstos na Lei 11.438/2006;

II - analisar a documentação apresentada nos projetos esportivos e paradesportivos financiados por meio de incentivos fiscais previstos na Lei 11.438/2006;

III - submeter os projetos previamente cadastrados à avaliação e à aprovação da Comissão Técnica de que trata o art. 4º da Lei 11.438/2006; [[Lei 11.438/2006, art. 4º.]]

IV - estimular confederações, federações e outras entidades desportivas no aproveitamento dos incentivos fiscais ao esporte;

V - elaborar estudos e pesquisas sobre fomento e incentivo ao esporte;

VI - zelar pelo cumprimento da legislação desportiva;

VII - executar os procedimentos técnicos e administrativos necessários ao cumprimento do disposto na Lei 11.438/2006; e

VIII - prestar suporte técnico e administrativo à Comissão Técnica de que trata o art. 4º da Lei 11.438/2006. [[Lei 11.438/2006, art. 4º.]]

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