Legislação

Decreto 11.023, de 31/03/2022

Art. 45

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 45

- Ao Departamento de Atenção à Primeira Infância compete:

I - implementar estratégias nacionais voltadas para a atenção à primeira infância;

II - coordenar, em conjunto com os Governos federal, estaduais, distrital e municipais e a sociedade, a integração das políticas públicas voltadas para primeira infância nas áreas de educação, saúde, assistência, cultura e desenvolvimento familiar e comunitário;

III - estimular a elaboração de estudos e pesquisas voltadas para atenção à primeira infância; e

IV - apoiar, em âmbito federal, o estabelecimento de cooperação científica e tecnológica voltada para o fortalecimento das estratégias de atenção à primeira infância.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total