Legislação

Decreto 11.023, de 31/03/2022

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério da Cidadania tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Cidadania:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos;

c) Assessoria Especial de Controle Interno;

d) Assessoria Especial de Comunicação Social;

e) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

f) Assessoria Especial Parlamentar e Federativa;

g) Corregedoria;

h) Ouvidoria-Geral;

i) Consultoria Jurídica; e

j) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;

2. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança;

3. Subsecretaria de Tecnologia da Informação;

4. Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências:

4.1. Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social; e

4.2. Diretoria de Transferências do Esporte e do Desenvolvimento Social;

5. Secretaria de Articulação e Parcerias: Diretoria de Relacionamento e Parcerias;

6. Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação:

6.1. Departamento de Avaliação;

6.2. Departamento de Monitoramento;

6.3. Departamento de Gestão da Informação; e

6.4. Departamento de Formação e Disseminação; e

7. Secretaria Nacional do Cadastro Único: Departamento do Cadastro Único;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Especial do Desenvolvimento Social:

1. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania:

1.1. Departamento de Operação;

1.2. Departamento de Benefícios; e

1.3. Departamento de Condicionalidades;

2. Secretaria Nacional de Assistência Social:

2.1. Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social;

2.2. Departamento de Benefícios Assistenciais;

2.3. Departamento de Proteção Social Básica;

2.4. Departamento de Proteção Social Especial; e

2.5. Departamento da Rede Socioassistencial Privada do Sistema Único de Assistência Social;

3. Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva:

3.1. Departamento de Fomento à Inclusão Social e Produtiva Rural;

3.2. Departamento de Compras Públicas para a Inclusão Social e Produtiva Rural;

3.3. Departamento de Estruturação de Equipamentos Públicos; e

3.4. Departamento de Inclusão Produtiva Urbana;

4. Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância: Departamento de Atenção à Primeira Infância; e

5. Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas:

5.1. Departamento de Articulação e Projetos Estratégicos;

5.2. Departamento de Prevenção, Cuidados e Reinserção Social; e

5.3. Departamento de Planejamento e Avaliação; e

b) Secretaria Especial do Esporte:

1. Departamento de Certificação da Lei Pelé;

2. Diretoria de Projetos;

3. Departamento de Infraestrutura de Esporte;

4. Departamento de Gestão de Instalações Esportivas;

5. Secretaria Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte;

6. Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social: Departamento de Desenvolvimento e Acompanhamento de Políticas e Programas Intersetoriais de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social;

7. Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento: Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento;

8. Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor:

8.1. Departamento de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor; e

8.2. Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT;

9. Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem:

9.1. Diretoria-Executiva; e

9.2. Diretoria Técnica; e

10. Secretaria Nacional de Paradesporto: Departamento de Paradesporto; e

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;

b) Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza;

c) Conselho de Articulação de Programas Sociais;

d) Conselho Nacional do Esporte - CNE; e

e) Conselho Nacional de Economia Solidária.

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