Legislação

Decreto 11.023, de 31/03/2022

Art. 52

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 52

- À Diretoria de Projetos compete:

I - atuar em conjunto com os órgãos singulares da Secretaria Especial no desenvolvimento de ações e projetos;

II - definir, em conjunto com as áreas competentes, as matérias e as questões pertinentes ao planejamento institucional e governamental da Secretaria Especial;

III - examinar e elaborar atos regulamentares e administrativos;

IV - coordenar o planejamento e a execução das diretrizes e políticas de integração das ações governamentais no âmbito da Secretaria Especial;

V - subsidiar e orientar as unidades da Secretaria Especial para a gestão integrada de programas e projetos intersetoriais;

VI - propor, elaborar e coordenar projetos especiais, mediante determinação do Secretário Especial;

VII - identificar novas fontes de financiamento para os programas e articular-se com outros órgãos e instituições públicas governamentais e não-governamentais para a execução de projetos relacionados ao esporte;

VIII - assessorar, planejar, promover e executar as atividades de comunicação social, no âmbito da Secretaria Especial, em conjunto com a Secretaria-Executiva;

IX - elaborar planos, programas e projetos de comunicação social a serem submetidos à aprovação do Secretário Especial e acompanhar sua execução;

X - divulgar as ações, os programas e os projetos da Secretaria Especial em âmbito interno e externo; e

XI - coordenar, administrar e executar as atividades de publicidade e propaganda da Secretaria Especial, incluídas as autorizações de trabalho, de veiculações na mídia e de aceitação de serviços, por meio de aprovação prévia do Secretário Especial do Esporte e do Secretário Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações.

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