Legislação

Decreto 11.023, de 31/03/2022

Art. 32

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 32

- Ao Departamento de Condicionalidades compete:

I - definir, implementar, gerir e supervisionar, em articulação com os órgãos setoriais de sua área de atuação, o processo de acompanhamento do cumprimento das condicionalidades do Programa Auxílio Brasil e fixar procedimentos e instrumentos de gestão intersetorial;

II - articular-se com os órgãos setoriais de sua área de atuação e com Estados, Distrito Federal e Municípios, com os seguintes objetivos:

a) integrar e monitorar ações de atendimento e acompanhamento de beneficiários do Programa Auxílio Brasil pelos serviços de assistência social, educação e saúde;

b) ampliar e qualificar a oferta de serviços de assistência social, educação e saúde, às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, com foco em crianças e adolescentes; e

c) apoiar o desenvolvimento de ações de inclusão social e produtiva complementares ao Programa Auxílio Brasil, de modo a promover a focalização nas famílias beneficiárias;

III - apoiar e estimular o desenvolvimento dos arranjos e mecanismos de gestão descentralizada intersetorial do Programa Auxílio Brasil, na forma da legislação;

IV - sistematizar, analisar e integrar informações referentes ao Programa Auxílio Brasil e aos serviços de assistência social, educação e saúde, em articulação com os órgãos setoriais de sua área de atuação;

V - sistematizar, analisar e integrar informações referentes à participação de beneficiários do Programa Auxílio Brasil em atividades produtivas, com vistas a subsidiar a formulação e operação de ações de inclusão social e produtiva; e

VI - propor, planejar, implementar e homologar sistemas de informação e de banco de dados utilizados na gestão das condicionalidades do Programa Auxílio Brasil.

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