Legislação

Decreto 11.023, de 31/03/2022

Art. 15

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA (Ir para)

Art. 15

- À Subsecretaria de Tecnologia da Informação compete:

I - exercer as funções de órgão setorial e colaborar com o órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação na análise e nas proposições de mecanismos, processos e atos normativos, com vistas ao aperfeiçoamento contínuo das atividades desenvolvidas no âmbito do Ministério;

II - articular-se com o órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação e informar e orientar os órgãos e as unidades do Ministério quanto ao cumprimento das normas;

III - articular-se com órgãos do Poder Executivo federal e dos outros Poderes Públicos, com empresas de telecomunicações e com o órgão regulador nacional de controle das telecomunicações quanto ao uso de tecnologia da informação e comunicação;

IV - propor diretrizes e implementar a política de tecnologia da informação, no âmbito do Ministério;

V - coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a elaboração e a execução dos planos, dos programas, dos projetos e das contratações de tecnologia da informação, no âmbito do Ministério;

VI - representar institucionalmente o Ministério em discussões sobre assuntos de tecnologia da informação junto aos órgãos do Governo federal e à sociedade;

VII - orientar e supervisionar o processo de alocação de recursos, de aquisição de hardware e software e de contratação de prestação de serviços especializados em tecnologia da informação e comunicação e segurança da informação;

VIII - elaborar a proposta orçamentária dos recursos de tecnologia da informação e comunicação, em articulação com a Secretaria-Executiva;

IX - formular critérios de avaliação da gestão de tecnologia da informação no âmbito do Ministério;

X - planejar, coordenar, acompanhar e estimular a elaboração de estudos e pesquisas na área de tecnologia da informação, com vistas ao desenvolvimento e à absorção de novas tecnologias;

XI - identificar parcerias tecnológicas e propor acordos de cooperação com órgãos e entidades governamentais para o desenvolvimento de tecnologias para modernização do Ministério;

XII - implementar as políticas e as diretrizes de segurança da informação;

XIII - elaborar e propor normas, procedimentos e padrões para aquisição e utilização dos recursos de tecnologia da informação do Ministério;

XIV - coordenar o desenvolvimento e a implementação de sistemas de informação, análises e modelagem de dados e informações no âmbito do Ministério;

XV - estabelecer diretrizes e padrões de gerenciamento de projetos de tecnologia da informação;

XVI - prestar suporte aos projetos de tecnologia da informação e aos procedimentos de gerenciamento de projetos, incluídas a utilização de ferramentas e a integração das práticas de gerenciamento de projetos;

XVII - subsidiar a alta administração e o Comitê de Governança Digital, no âmbito do Ministério, na tomada de decisão referente aos projetos de tecnologia da informação;

XVIII - elaborar o planejamento estratégico de tecnologia da informação e a implementação de governança no Ministério;

XIX - realizar a prospecção de necessidades, de mapeamento, de recebimento, de encaminhamento e de acompanhamento das demandas de tecnologia da informação dos órgãos do Ministério e de entidades externas ao Ministério;

XX - divulgar as ações de tecnologia da informação no âmbito do Ministério, em conjunto com a Assessoria Especial de Comunicação Social;

XXI - definir e adotar metodologia de desenvolvimento de sistemas e coordenar a prospecção de novas tecnologias da informação, no âmbito do Ministério;

XXII - propor à Subsecretaria de Assuntos Administrativos as adequações das instalações físicas que envolvam a utilização dos equipamentos de informática;

XXIII - mapear a necessidade e propor programas de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos em tecnologia da informação e segurança da informação, em articulação com a área de gestão de pessoas; e

XXIV - supervisionar e autorizar os procedimentos necessários para a certificação digital no âmbito do Ministério.

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