Legislação
Decreto 11.023, de 31/03/2022
(D.O. 01/04/2022)
Art. 75
- Ao Presidente da Autoridade Pública de Governança do Futebol incumbem as atribuições previstas no art. 4º do Decreto 8.642, de 19/01/2016. [[Decreto 8.642/2016, art. 4º.]]