Legislação

Decreto 6.661, de 25/11/2008
(D.O. 26/11/2008)

Art. 35

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram suas respectivas secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.