Legislação

Decreto 6.661, de 25/11/2008

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério da Fazenda tem a seguinte Estrutura Organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete; e

b) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria para Assuntos Econômicos;

2. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e

3. Diretoria de Gestão Estratégica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

b) Secretaria da Receita Federal do Brasil:

1. Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais;

2. Subsecretaria de Tributação e Contencioso;

3. Subsecretaria de Fiscalização;

4. Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento; e

5. Subsecretaria de Gestão Corporativa;

c) Secretaria do Tesouro Nacional;

d) Secretaria de Política Econômica;

e) Secretaria de Acompanhamento Econômico;

f) Secretaria de Assuntos Internacionais;

g) Secretaria Extraordinária de Reformas Econômico-Fiscais; e

h) Escola de Administração Fazendária;

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Monetário Nacional;

b) Conselho Nacional de Política Fazendária;

c) Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional;

d) Conselho Nacional de Seguros Privados;

e) Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização;

f) Conselho de Controle de Atividades Financeiras;

g) Câmara Superior de Recursos Fiscais;

h) 1º, 2º e 3º Conselhos de Contribuintes;

i) Comitê Brasileiro de Nomenclatura;

j) Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior; e

l) Comitê de Coordenação Gerencial das Instituições Financeiras Públicas Federais;

IV - entidades vinculadas:

a) autarquias:

1. Banco Central do Brasil;

2. Comissão de Valores Mobiliários; e

3. Superintendência de Seguros Privados;

b) empresas públicas:

1. Casa da Moeda do Brasil;

2. Serviço Federal de Processamento de Dados;

3. Caixa Econômica Federal; e

4. Empresa Gestora de Ativos;

c) Sociedades de Economia Mista:

1. Banco do Brasil S.A.;

2. IRB - Brasil Resseguros S.A.;

3. Banco da Amazônia S.A.;

4. Banco do Nordeste do Brasil S.A.; e

5. Banco do Estado do Piauí S.A.

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