Decreto 6.661, de 25/11/2008

Art. 14
ARTIGO REVOGADO.
Art. 14

- À Subsecretaria de Gestão Corporativa compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades:

I - de orçamento, programação e execução financeira, convênios, licitações e contratos, administração patrimonial, infra-estrutura, sistemas e serviços de tecnologia;

II - de gestão de pessoas, abrangendo recrutamento, capacitação, alocação, desenvolvimento e avaliação de desempenho;

II - relativas às mercadorias apreendidas; e

III - do Plano de Sistemas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, garantindo a segurança e a integridade das informações.