Legislação

Decreto 6.661, de 25/11/2008

Art. 19

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 19

- À Secretaria Extraordinária de Reformas Econômico-Fiscais compete:

I - elaborar e propor medidas legislativas ou regulamentares para o aprimoramento institucional do sistema econômico nacional;

II - coordenar a atuação do Ministério na elaboração de propostas de reformas institucionais do sistema econômico nacional, quando assim determinado pelo Ministro de Estado da Fazenda;

III - promover estudos que auxiliem e fundamentem a elaboração de propostas em sua área de competência;

IV - assessorar o Ministro de Estado em assuntos referentes a reformas institucionais do sistema econômico nacional; e

V - auxiliar os demais órgãos do Ministério na elaboração de propostas de reformas institucionais do sistema econômico nacional.

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