Decreto 6.661, de 25/11/2008
- À Diretoria de Gestão Estratégica compete:
I - coordenar, orientar e supervisionar a elaboração de políticas e diretrizes de gestão estratégica ministerial;
II - formular, propor, coordenar e apoiar a implementação de programas, projetos e ações sistêmicas de transformação da gestão, voltados ao fortalecimento institucional do Ministério e de seus órgãos específicos e singulares;
III - promover a capacidade de formulação estratégica, observadas as prioridades de governo, definição, mensuração, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados e do desempenho organizacional;
IV - avaliar e disseminar práticas relevantes em modelos estruturantes de gestão e concepções de estruturas organizacionais voltados para a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade no cumprimento das atividades ministeriais;
V - promover o desenvolvimento e aperfeiçoamento de sistemas de informações, aprendizagem e conhecimentos necessários à execução dos processos organizacionais; e
VI - executar as ações, a cargo do Ministério, na condução dos programas e projetos de cooperação.