Decreto 6.661, de 25/11/2008

Art. 26
ARTIGO REVOGADO.
Art. 26

- As competências do Conselho de Controle de Atividades Financeiras são as definidas no art. 14 da Lei 9.613, de 3/03/1998, regulamentada pelo Decreto 2.799, de 8/10/1998.