Decreto 6.661, de 25/11/2008
Seção IV - DOS SECRETáRIOS(Ir para)
Art. 35- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram suas respectivas secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.