Decreto 6.661, de 25/11/2008
- À Subsecretaria de Fiscalização compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades de fiscalização, exceto de comércio exterior, e de acompanhamento econômico-tributário dos maiores contribuintes.
- À Subsecretaria de Fiscalização compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades de fiscalização, exceto de comércio exterior, e de acompanhamento econômico-tributário dos maiores contribuintes.