Decreto 6.661, de 25/11/2008
- À Subsecretaria de Tributação e Contencioso compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à elaboração, modificação, regulamentação e disseminação da legislação tributária, aduaneira e correlata;
II - realizar e disseminar estudos e estatísticas econômico-tributários e relativos a matéria de comércio exterior;
III - efetuar a previsão e a análise da arrecadação das receitas administradas e das renúncias decorrentes da concessão de benefícios de natureza tributária; e
IV - acompanhar o contencioso administrativo e a jurisprudência emanada do Poder Judiciário.