Decreto 6.661, de 25/11/2008

Art. 11
ARTIGO REVOGADO.
Art. 11

- À Subsecretaria de Tributação e Contencioso compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à elaboração, modificação, regulamentação e disseminação da legislação tributária, aduaneira e correlata;

II - realizar e disseminar estudos e estatísticas econômico-tributários e relativos a matéria de comércio exterior;

III - efetuar a previsão e a análise da arrecadação das receitas administradas e das renúncias decorrentes da concessão de benefícios de natureza tributária; e

IV - acompanhar o contencioso administrativo e a jurisprudência emanada do Poder Judiciário.