Decreto 6.661, de 25/11/2008

Art. 13
ARTIGO REVOGADO.
Art. 13

- À Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades:

I - de arrecadação, classificação de receitas, cobrança, restituição, ressarcimento, reembolso e compensação de créditos tributários;

II - de supervisão da rede arrecadadora;

III - de gestão dos cadastros da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

IV - de atendimento presencial e à distância ao contribuinte;

V - de promoção da educação fiscal;

VI - de supervisão do Programa do Imposto de Renda; e

VII - de gestão da memória institucional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.