Legislação
Decreto 6.620, de 29/10/2008
(D.O. 30/10/2008)
Art. 51
- O art. 3º - do Decreto 2.184, de 24/03/97, passa a vigorar com a seguinte redação.
[Art. 3º - O convênio de delegação, cujas cláusulas essenciais serão aprovadas pelo delegante, deverá conter, entre outras, as seguintes obrigações a serem assumidas pelo delegatário:
(...).
IV - responsabilizar-se pela conservação dos bens do porto constantes de inventário realizado pelo delegante;
(...)] (NR)
Art. 52
- O disposto no Decreto 4.391, de 26/09/2002, não se aplica aos portos e terminais portuários marítimos de competência da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República.
Art. 53
- As disposições deste Decreto não alcançam os atos legais praticados anteriormente a sua edição.
Art. 54
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/10/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva - Dilma Rousseff