Legislação

Decreto 6.620, de 29/10/2008

Art. 52

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 52

- O disposto no Decreto 4.391, de 26/09/2002, não se aplica aos portos e terminais portuários marítimos de competência da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República.

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