Legislação

Decreto 6.620, de 29/10/2008

Art. 51

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 51

- O art. 3º - do Decreto 2.184, de 24/03/97, passa a vigorar com a seguinte redação.

[Art. 3º - O convênio de delegação, cujas cláusulas essenciais serão aprovadas pelo delegante, deverá conter, entre outras, as seguintes obrigações a serem assumidas pelo delegatário:
(...).
IV - responsabilizar-se pela conservação dos bens do porto constantes de inventário realizado pelo delegante;
(...)] (NR)
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