Legislação

Decreto 5.285, de 25/11/2004
(D.O. 26/11/2004)

Art. 20

- As atividades de auditoria interna serão desempenhadas por um Auditor Interno, cuja nomeação ou exoneração será submetida, pelo Presidente da FUNAG, à aprovação do Conselho de Administração Superior, e, posteriormente, à aprovação da Controladoria-Geral da União.


Art. 21

- Em caso de extinção da FUNAG, seus bens e direitos serão incorporados ao patrimônio da União, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.


Art. 22

- A organização e funcionamento dos órgãos da estrutura organizacional da FUNAG serão estabelecidas em regimento interno.

Parágrafo único - O Presidente da FUNAG submeterá à aprovação do Ministro de Estado das Relações Exteriores proposta de regimento aprovada pelo Conselho de Administração Superior, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Estatuto.

 

ANEXO II

a)  QUADRO DEMONSTRATIVO DOSCARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO.

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO/

Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS/

FG

 

1

Presidente

101.6

 

1

Auditor Interno

101.3

    
Departamento de    
Administração Geral

1

Diretor

101.5

 

1

AssistenteTécnico

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

    
Coordenação-Geral de Assuntos   
Administrativos e Financeiros

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

 

5

AssistenteTécnico

102.1

    
 

4

 

FG-1

 

6

 

FG-2

 

8

 

FG-3

    
Procuradoria Federal

1

Procurador-Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

    
Instituto de Pesquisa de   
Relações Internacionais

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Pesquisa

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação

1

Coordenador

101.3

    

Centro deHistória e

   

DocumentaçãoDiplomática

1

Diretor

101.5

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

 

b)  QUADRO RESUMO DE CUSTOSDOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALORTOTAL

QTDE.

VALORTOTAL

DAS101.6

6,15

1

6,15

1

6,15

DAS101.5

5,16

3

15,48

3

15,48

DAS101.4

3,98

2

7,96

3

11,94

DAS101.3

1,28

2

2,56

4

5,12

DAS101.2

1,14

3

3,42

4

4,56

DAS102.3

1,28

-

-

1

1,28

DAS102.2

1,14

-

-

2

2,28

DAS102.1

1,00

-

-

7

7,00

SUBTOTAL 1

11

35,57

25

53,81

FG-1

0,20

4

0,80

4

0,80

FG-2

0,15

6

0,90

6

0,90

FG-3

0,12

8

0,96

8

0,96

SUBTOTAL 2

18

2,66

18

2,66

TOTAL (1+2)

29

38,23

43

56,47

 

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ A FUNAG

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS101.4

3,98

1

3,98

DAS101.3

1,28

2

2,56

DAS101.2

1,14

1

1,14

DAS102.3

1,28

1

1,28

DAS102.2

1,14

2

2,28

DAS102.1

1,00

7

7,00

TOTAL

14

18,24