Legislação

Decreto 5.285, de 25/11/2004

Art. 16

Capítulo VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 16

- Ao Procurador-Chefe incumbe prestar assessoramento jurídico ao Presidente e aos demais dirigentes da FUNAG, bem como assisti-los no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por eles praticados ou já efetivados.

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