Legislação

Decreto 5.285, de 25/11/2004

Art.

Capítulo IV - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR (Ir para)

Art. 8º

- As deliberações do Conselho de Administração Superior serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo, em caso de empate, o voto de qualidade à autoridade de maior nível hierárquico participante da reunião.

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