Legislação

Decreto 5.285, de 25/11/2004

Art.

Capítulo IV - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR (Ir para)

Art. 7º

- O Conselho de Administração Superior poderá reunir-se, com a maioria de seus membros, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou mediante requerimento de, no mínimo, um terço de seus membros.

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