Legislação

Decreto 5.285, de 25/11/2004

Art. 15

Capítulo VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 15

- Ao Diretor do Departamento de Administração Geral incumbe:

I - coordenar, planejar e fazer executar as atividades das áreas de orçamento, finanças, contabilidade, recursos humanos, material e serviços gerais;

II - implementar a política de recursos humanos, segundo as diretrizes aprovadas pelo Presidente, em conformidade com a política de pessoal adotada para o servidor público civil;

III - substituir o Presidente da FUNAG nos seus impedimentos legais ou regulamentares; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da FUNAG.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total