Legislação

Decreto 5.285, de 25/11/2004

Art. 13

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 13

- Ao Centro de História e Documentação Diplomática, sediado no Palácio Itamaraty, na Cidade do Rio de Janeiro, compete:

I - promover e divulgar estudos e pesquisas sobre história diplomática e das relações internacionais do Brasil;

II - promover a realização de cursos, conferências, seminários, congressos e outras atividades de natureza acadêmica, no campo da história diplomática;

III - incentivar e promover a edição de livros e periódicos sobre os temas de sua competência;

IV - criar e difundir instrumentos de pesquisa sobre a história diplomática e das relações internacionais do Brasil; e

V - cooperar com entidades públicas e privadas em iniciativas tendentes à conservação do prédio da Biblioteca do Palácio Itamaraty do Rio de Janeiro, bem como à preservação e organização dos acervos do Ministério das Relações Exteriores (Biblioteca, Mapoteca e Arquivo Histórico) depositados naquele Palácio.

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