Legislação

Decreto 5.285, de 25/11/2004

Art. 10

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 10

- Ao Departamento de Administração Geral compete:

I - assessorar o Presidente na coordenação, supervisão e controle das atividades desenvolvidas pela FUNAG, no âmbito de sua competência;

II - elaborar minutas de atos, contratos, convênios, termos aditivos e instrumentos congêneres;

III - exercer a supervisão e a coordenação das atividades de planejamento, orçamento, modernização administrativa e programação financeira, de acordo com as normas vigentes;

IV - propor a formulação de política de recursos humanos, os planos de recrutamento, de seleção, de desenvolvimento e de aperfeiçoamento profissional, em conformidade com a política de pessoal adotada para o servidor público civil;

V - orientar e coordenar a execução das políticas de recursos humanos e de assistência social, observada a legislação pertinente; e

VI - coordenar as atividades referentes à administração de recursos humanos, de material e de serviços gerais.

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