Legislação

Decreto 2.268, de 30/06/1997
(D.O. 01/07/1997)

Art. 2º

- Fica organizado o Sistema Nacional de Transplante - SNT, que desenvolverá o processo de captação e distribuição de tecidos, órgãos e partes retirados do corpo humano para finalidades terapêuticas.

Parágrafo único - O SNT tem como âmbito de intervenção as atividades de conhecimento de morte encefálica em qualquer ponto do território nacional e a determinação do destino dos tecidos, órgãos e partes retirados.


Art. 3º

- Integram o SNT:

I - o Ministério da Saúde;

II - as Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal ou órgãos equivalentes;

III - as Secretarias de Saúde dos Municípios ou órgãos equivalentes;

IV - os estabelecimentos hospitalares autorizados;

V - a rede de serviços auxiliares necessários à realização de transplantes.