Legislação

Decreto 2.268, de 30/06/1997

Art.

Disposições Preliminares - (Ir para)

Capítulo I - DO SISTEMA NACIONAL DE TRANSPLANTE (Ir para)

Seção I - DA ESTRUTURA (Ir para)
Art. 2º

- Fica organizado o Sistema Nacional de Transplante - SNT, que desenvolverá o processo de captação e distribuição de tecidos, órgãos e partes retirados do corpo humano para finalidades terapêuticas.

Parágrafo único - O SNT tem como âmbito de intervenção as atividades de conhecimento de morte encefálica em qualquer ponto do território nacional e a determinação do destino dos tecidos, órgãos e partes retirados.

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