Legislação

Decreto 2.268, de 30/06/1997

Art. 29

Disposições Finais e Transitórias - (Ir para)

Art. 29

- Enquanto não for estabelecida a estrutura regimental do Ministério da Saúde, a sua Secretaria de Assistência à Saúde exercerá as funções de órgão central do SNT.

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