Legislação

Decreto 1.983, de 14/08/1996
(D.O. 15/08/1996)

Art. 16

- O salvo-conduto é o documento de viagem, de propriedade da União, expedido pelo Ministério da Justiça, destinado a permitir a saída do território nacional de todo aquele que obtenha asilo diplomático concedido por governo estrangeiro.