Decreto 1.983, de 14/08/1996

Art. 15
Seção II - DA AUTORIZAçãO DE RETORNO AO BRASIL(Ir para)
Art. 15

- A autorização de retorno ao Brasil é o documento de viagem, de propriedade da União, expedido pelas missões diplomáticas ou repartições consulares àquele que, para regressar ao território nacional, não preencha os requisitos para a obtenção de passaporte ou de laissez-passer.