Legislação

Decreto 1.983, de 14/08/1996

Art. 31

Capítulo V - DAS NORMAS COMUNS A TODOS OS PASSAPORTES (Ir para)

Art. 31

- Não terá validade o passaporte:

I - que contiver emendas ou rasuras; ou

II - sem o preenchimento do campo assinatura na forma disciplinada pelo órgão concedente.

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