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Lei 2.040, de 28/09/1871 - Arts.10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 0

EMENTA: Constitucional. Escravo. Escravidão. Escravatura. Lei do ventre livre. Declara de condição livre os filhos de mulher escrava que nascerem desde a data desta lei, libertos os escravos da Nação e outros, e providência sobre a criação e tratamento daqueles filhos menores e sobre a libertação anual de escravos.