Lei 2.040, de 28/09/1871
- Nas causas em favor da liberdade:
§ 1º - O processo será sumário.
§ 2º - Haverá apelações ex-officio quando as decisões forem contrarias à liberdade.
- Nas causas em favor da liberdade:
§ 1º - O processo será sumário.
§ 2º - Haverá apelações ex-officio quando as decisões forem contrarias à liberdade.